Seu imóvel ainda não está regularizado?
Em resumo
- A posse prolongada pode garantir a propriedade do imóvel.
- As modalidades exigem de 2 a 15 anos de posse, conforme o caso.
- Nem sempre é preciso processo: pode ser reconhecida em cartório.
Você mora em um imóvel há muitos anos, mas não possui a escritura em seu nome? Essa situação é mais comum do que parece e pode trazer dificuldades na hora de vender, financiar ou transferir o imóvel aos herdeiros.
A usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada, desde que sejam cumpridos determinados requisitos previstos em lei.
Quais são os tipos de usucapião?
A legislação brasileira prevê diferentes modalidades, entre as principais:
- Usucapião extraordináriaExige, em regra, 15 anos de posse, podendo o prazo ser reduzido para 10 anos em determinadas situações.
- Usucapião ordináriaExige, em regra, 10 anos de posse, com justo título e boa-fé, admitindo redução para 5 anos em hipóteses específicas.
- Usucapião especial urbanaDestinada a imóveis urbanos de até 250 m², utilizados para moradia, com posse de pelo menos 5 anos e outros requisitos legais.
- Usucapião especial ruralAplicável a determinadas áreas rurais de até 50 hectares, com posse de 5 anos, moradia e exploração produtiva.
- Usucapião familiarEm situações específicas de abandono do lar por ex-cônjuge ou ex-companheiro, pode ser reconhecida após 2 anos de posse exclusiva, observadas as exigências legais.
- Usucapião coletivaPrevista para determinadas ocupações urbanas que preencham os requisitos legais.
É necessário entrar com um processo judicial?
A escolha do procedimento adequado exige uma análise jurídica individualizada.
Como podemos ajudar?
A Ferrazzo Advogados analisa a documentação, identifica a modalidade aplicável e conduz os procedimentos judiciais e extrajudiciais de usucapião.






