O divórcio consensual é uma opção amigável e rápida para casais que desejam se separar de forma pacífica. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos do divórcio consensual, seus benefícios e o passo a passo para realizar esse processo. Entenda como funciona e quais são as vantagens dessa modalidade de divórcio.
O Que é Divórcio Consensual?
O divórcio consensual é um tipo de divórcio onde ambas as partes concordam com a separação e com as condições estabelecidas para a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Este tipo de divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, sendo a segunda opção mais rápida e menos burocrática.
Benefícios do Divórcio Consensual
Optar pelo divórcio consensual traz diversas vantagens, entre elas:
- Rapidez no Processo: O divórcio consensual, especialmente o extrajudicial, é concluído de forma mais rápida do que o litigioso.
- Menos Custos: Os custos com advogados e taxas são reduzidos, uma vez que não há necessidade de prolongadas disputas judiciais.
- Menos Estresse: Por ser um processo amigável, evita-se o desgaste emocional de longas batalhas judiciais.
- Maior Controle: As partes têm maior controle sobre as decisões tomadas, sem depender da intervenção de um juiz.
Como Funciona o Divórcio Consensual?
Para realizar o divórcio consensual, é necessário seguir alguns passos:
- Acordo Entre as Partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com a separação e com os termos estabelecidos.
- Documentação Necessária: Reúna todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais, e acordos relacionados à divisão de bens e guarda dos filhos.
- Advogado: Mesmo no divórcio consensual, é essencial contar com a assistência de um advogado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
- Escolha do Tipo de Divórcio: Decida se o divórcio será judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é realizado em cartório e é mais rápido, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.
- Homologação: No caso de divórcio judicial, o acordo deve ser homologado por um juiz. No divórcio extrajudicial, a homologação é feita pelo cartório.
Divórcio Consensual Extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial é realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de audiência com um juiz. É uma opção válida para casais sem filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo com todos os termos da separação.
Considerações Finais
O divórcio consensual é uma escolha sensata para casais que desejam encerrar o casamento de forma amigável e eficiente. Além de ser mais rápido e menos oneroso, promove um ambiente de respeito e colaboração entre as partes envolvidas.
Se você está considerando essa opção, procure orientação jurídica para garantir que todo o processo seja conduzido de maneira correta e justa. Agende uma consulta conosco e dê o primeiro passo para uma separação tranquila e sem complicações!